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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2006 - 12:54
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2015 - 09:31
Juiz não pode proferir sentença parcial de mérito e seguir com o processo
A sentença parcial de mérito é incompatível com o direito processual civil brasileiro atualmente em vigor
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
Termo inicial para a fluência do prazo de 15 (quinze) dias de que trata o artigo 475-J do Código de Processo Civil ("CPC")
Elias Marques de Medeiros Neto, Bacharel em Direito pela USP. Especialização em Direito da Economia e da Empresa pela FGV/SP. Especializações em Direito Processual Civil e em Direito dos Contratos pelo CEU/SP. Mestrando em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Advogado em São Paulo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso Especial nº 1.100.658/SP: Conflito configurado entre o STJ e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Alexandre Costa de Araújo é Especialista em Direito Processual Civil e em Direito do Consumidor. Advogado, no RJ.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
AI. Locação. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueres e acessórios
Revelia - Execução - Intimação pessoal do devedor para efetuar o pagamento - Desnecessidade - Artigo 322 do CPC - Recurso provido.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Do arbitramento de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença
Márcio Antônio Alves é Advogado, Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil; Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal; Pós-graduado em Docência Superior, Pós-graduando em Língua Portuguesa; Pós-graduando no LLM em Direito Corporativo, Mestre em Direito; Palestrante e Ensaísta; Professor.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Breves considerações sobre a inaplicabilidade do artigo 475-J do Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho
Alexandre Lima de Almeida, Advogado. Pós-graduando em Direito Processual Civil. Sócio do Escritório Fernandes Advogados Associados.
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
A divergência jurisprudencial e doutrinária quanto à interpretação referente ao caput do artigo 475-J do CPC
Elias Marques de Medeiros Neto, Advogado em São Paulo, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo - USP. Especialização em Direito Processual Civil e em Direito dos Contratos pelo Centro de Extensão Universitária - CEU. Especialização em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Mestrando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
Alguns apontamentos sobre a nova liquidação de sentença
Tassus Dinamarco, Advogado. Elaboração do texto: novembro de 2006.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil
Questões de Direito Processual Civil, extraídas das provas para advogado da Liquigás Distribuidora S.A., e para agente de promotoria do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2017 - 15:08
O Sincretismo Processual como meio célere de impulsionar a máquina judiciária e a colaboração do Novo Código de Processo Civil no contexto das Ações de Execução de Títulos Executivos Judiciais
Ab initio, quadra evidenciar que em um período anterior à Lei nº 11. 232, que alterou na Lei nº 5.869, Código de Processo Civil de 1973, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar os dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, o processo de conhecimento e o de execução eram considerados processos distintos. À sombra do expendido, importa destacar que a referida lei colocou fim ao processo autônomo das execuções referentes a títulos executivos judiciais, tornando-os, destarte, mera fase executiva. Tal fato possibilitou maior celeridade processual, haja vista que reduziu a quantidade de ações em trâmite, bem como deixou de existir alguns procedimentos, como a exemplo da citação. É conspícuo que trata-se, portanto, do que se convencionou denominar Processo Sincrético. Cumpre salientar que o Novo Código de Processo Civil também veio com a proposta de solucionar o grande dilema da morosidade dos processos, e, desta forma, trouxe um arranjo de artigos tendenciosos a proporcionar maior dinamismo e celeridade aos atos judiciais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 17:30
STJ decide se uma sentença que não tenha expressamente cunho condenatório pode ser executada futuramente
O tema foi afetado pelo ministro Luis Felipe Salomão à Corte Especial, órgão julgador máximo do STJ, por ser uma questão que abrange decisões de todas as Seções
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2011 - 15:53
Processo civil. Penhora.
Oferecimento de carta de fiança. Rejeição. Penhora sobre faturamento. Princípio da menor onerosidade.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 11:49
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Execução provisória. Art. 475-o do CPC. Sua aplicabilidade subsidiária, "a fortiori", no processo do trabalho.
O agravante pretende a reforma da decisão, argumentando que a sua situação permite a liberação de valores, nos termos do artigo 475-O do CPC.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 09:52
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2013 - 11:30
Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz
Não existe vinculação do juiz aos bens indicados à penhora pelo credor em ação monitória
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2011 - 17:40
Honorários advocatícios não podem ser arbitrados em execução provisória
Não cabe a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando esta se encontra ainda na fase de execução provisória
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 12:47
Não cabem honorários advocatícios quando a impugnação, em execução de sentença, é infundada
No caso, a Brasil Telecom impugnou o cumprimento de sentença que a condenou em obrigação de fazer, consistente na entrega de ações não subscritas, convertida em perdas e danos, que totalizou R$ 420.891,40, com decisão transitada em julgado